A encíclica da pílula

Não, absolutamente não! A encíclica Humanae Vitae do sofrido Paulo VI daquele fatídico 1968, não é nada “a encíclica da pílula” e sim, a encíclica da paternidade responsável, do sexo santo e abençoado por Deus ou, se quiserem, como está no título, sobre a regulação da natividade.
Vamos reproduzir aqui alguns textos centrais do documento pontifício, que mais causou polêmica dentro e fora da Igreja e que foi audaciosamente contestado por aquele grupo de teólogos norte-americanos, que mencionei no último artigo.

Diz Paulo VI: “Em conformidade com pontos essenciais da visão humana e cristã do matrimônio, devemos uma vez mais declarar que é absolutamente de excluir, como via legítima para a regulação dos nascimentos, a interrupção direta do processo generativo já iniciado e, sobretudo, o aborto querido diretamente e procurado, mesmo por razões terapêuticas. É de excluir, de igual modo, como a Igreja repetidamente declarou, a esterilização direta, quer perpétua quer temporária, tanto do homem como da mulher”.

“É ainda de excluir toda ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante sua realização, ou também durante o desenvolvimento de suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação (…)”

“Se existem motivos sérios para distanciar os nascimentos que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio, só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que recordamos (nºs 14 a 16)”.

Em resumo, e na prática, a Humanae Vitae condena:

  • a) a interrupção direta do processo generativo já iniciado, isto é, o aborto;
  • b) a esterilização do homem ou da mulher (laqueadura das trompas ou vasectomia) que torna impossível a concepção;
  • c) a regulação dos nascimentos por meios artificiais (como pílula ou instrumentos como o DIU, a camisinha e qualquer outro).


A encíclica de Paulo VI aprova:

  • a) um meio terapêutico necessário para curar doenças, mesmo que daí resulte indiretamente a morte do feto;
  • b) o emprego dos ritmos naturais, imanentes às funções geradoras para a prática do sexo só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais recordados na encíclica.


A santidade da vida matrimonial, o santuário da família cristã, exigem sacrifícios que os cônjuges cristãos saberão muito bem abraçar na prática do sexo querido e abençoado por Deus.

Dom Edvaldo G. Amaral
Arcebispo emérito de Maceió

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